A continuação dos Serviços de Metadona em Portugal em risco de continuar?
Noticia Publicada no :
O Site de Política de Drogas do húngaro Civil Liberties Union
Este texto foi retirado do site acima,link em baixo com acesso directo para esta noticiahttp://drogriporter.hu/en/node/2111 |
A continuação dos Serviços de Metadona em Portugal estão em perigo?
Portugal está cada vez a sofrer mais...
por causa das medidas de austeridade aplicadas a todos os serviços prestados pelo Estado.
A protecção social está a ser reduzida em toda a linha, afectando populações vulneráveis, como os usuários de drogas a mais.
Cortes no apoio para aqueles que não têm qualquer tipo de renda, e as modificações nos critérios de apoio, estão deixando os usuários de drogas socialmente excluídos em uma situação crítica.
Em um cenário de recursos escassos, o estigma e o preconceito tende a tornar-se mais acentuados.
E a influenciar formatos de protecção social, criando uma distinção entre os "merecedores" e "indignos".
Os Usuários de drogas estão sendo claramente incluídos no segundo grupo.
Com intervenções especialmente dirigida a estes estão sendo financeiramente asfixiados, e a incerteza sobre o futuro do tratamento e serviços de redução de danos é uma realidade, mesmo aqueles que estão em execução programas de metadona.
O financiamento do Governo é agora regularmente tardio , os trabalhadores não recebem os seus salários em dia, e recursos materiais para ajudar os pacientes adequadamente são quase inexistentes.
Ao mesmo tempo, o investimento extra está sendo feito em forças policiais, e isso faz temer que um modelo de segurança para enfrentar a marginalidade está sendo implementado.
Após vários anos de uma política consistente, que colocou Portugal no centro do debate internacional sobre políticas de drogas, por causa de sua perspectiva de uso de drogas como um problema de saúde e não uma obrigação legal ou de segurança social, mudanças recentes podem alterar os princípios estruturais dessa abordagem .
Estudos sobre este assunto seriam muito úteis, a fim de compreender mais profundamente as consequências deste tipo de mudança nas políticas abrangentes que provaram a sua eficácia.
A continuação dos Serviços de Metadona em Portugal poderá estar em risco?
O Administrador do Blogue Miguel Monteiro diz:
- Às vezes quando vou buscar a metadona alguns nós comentamos entre nós o perigo que seria se este programa falha-se, como iríamos lidar com tal acontecimento?
As reacções dos toxicodependentes na sua grande maioria para pena minha não são de superar a adversidade desse possível flagelo .
Uma coisa é certa seria penoso seria muito penoso fisicamente para quem toma metadona ficar sem esta, até porque o efeito da abstinência é pior do que a "ressaca" da heroína, e se esta ultima já nos assustava então a falta da metadona seria devastador.
E as reacções são:
(- eu teria que roubar para não ressacar).
Ou seja, iria ser muito, mas muito complicado a sociedade lidar com milhares de toxicodependentes no activo a ressacar de metadona."
Como já mencionei em outros vários artigos é, que para que isso não aconteça tem que existir um controlo das tomas de metadona, e dar ênfase a quem realmente está empenhado no tratamento e não anda a brincar com o dinheiro dos contribuintes.
Uma coisa que eu quero fazer, sinto que devo o fazer é criar uma associação de Portugueses no programa de Metadona, porque existem todo o tipo de associações para as mais diversas doenças, mas para pessoas doentes toxicodependentes que fazem tratamento com metadona não existe.
A dificuldade que pessoalmente como criador deste blogue é conhecer pessoas que façam o tratamento como eu que estejam empenhadas em o fazer, e que sejam membros da sociedade com vontade de ajudar-se a si próprios assim como ao próximo.
Neste sentido fica feito este convite para quem tenha interesse em criar esta associação comigo para nossa protecção.
O que é uma Associação: Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas , com ou sem personalidade jurídica , para a realização de um objectivo comum.
Direito internacional
A Declaração Universal dos
Direitos do Homem, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula
na alínea 1 do Artigo 20 que "Toda a pessoa tem direito à liberdade de
reunião e de associação pacíficas.".
A Convenção Europeia dos
Direitos do Homem, aprovada para ratificação,
pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que "1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de
reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com
outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus
interesses." e ainda que "2. O exercício deste direito só pode ser
objecto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições
necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança
pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da
moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros."
Direito português
A Constituição da República
Portuguesa, aprovada em 2 de
Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de
30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de Novembro, n.º 1/97,
de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro e 1/2004 de 24 de Julho,
constitui no seu artigo 46º que "1. Os cidadãos têm o direito de,
livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações,
desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins
não sejam contrários à lei penal."; "2. As associações prosseguem
livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem
ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos
previstos na lei e mediante decisão judicial."; "3. Ninguém pode ser
obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a
permanecer nela." e "4. Não são consentidas associações armadas nem
de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou
que perfilhem a ideologia fascista"
O Artigo
51.º da aludida constituição completa, em especial no que concerne aos partidos
políticos, que "1. A liberdade de associação compreende o direito de
constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles
concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização
do poder político."
Dá ainda
destaque na alinea 3. do artigo 60º, aos direitos dos consumidores, em que
constitui que "As associações de consumidores e as cooperativas de consumo
têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida
legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses
colectivos ou difusos."
O Código Civil Português (CCP), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 47334 de 25 de novembro de 1996, protege
igualmente a criação de associações.
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Olá às vezes posso passar alguns dias sem vir ver o teu comentário mas venho frequeentemente, por isso assim que puder dou um feed back, tem coragem e bom animo...tu é capaz